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Atuação dos Nutricionistas – Legislações do CFN
Serviço de Atendimento ao Profissional - Legislação

No início deste ano, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRNs) publicaram uma nova resolução de orientação direta aos nutricionistas para uma qualificada prestação de serviço.

A resolução CFN nº 417/2008: “Dispõe sobre procedimentos nutricionais para atuação dos nutricionistas e dá outras previdências”. Essa resolução contém uma tabela que explica todos os procedimentos nutricionais e suas respectivas definições. Em outras palavras, a tabela lista todas as atividades que os profissionais nutricionistas podem exercer em suas respectivas áreas, sendo que cada atividade possui um código.

Alguns exemplos dos procedimentos listados:

Código

Referência Nacional de Procedimentos Nutricionais

07.004

Consulta de Nutrição de primeira vez: atividade realizada por nutricionista em unidade de ambulatório
o ou ambiente hospitalar, consultório ou em domicílio ( no horário normal ou pré-estabelecido) para o levantamento de informações que possibilitem o diagnóstico nutricional com vistas à prescrição dietética e orientação dos clientes / pacientes ou usuários de forma individualizada.

07.005

Consulta de Nutrição Subseqüente: atendimento de nutrição feito por nutricionista, realizada após quinze dias da consulta inicial, em unidade de ambulatório, em consultório ou em domicílio, com coleta de informações sobre adesão à prescrição dietética anterior, possíveis intercorrências, aversões, alergias e restrições alimentares, dentre outros.

07.007

Avaliação Nutricional: é a obtenção e análise de indicadores diretos (clínicos, bioquímicos, antropométricos) e indiretos (consumo alimentar, renda e disponibilidade de alimentos, entre outros) que tem como conclusão o diagnóstico nutricional do indivíduo ou de uma população.

07.008

Avaliação antropométrica: é a obtenção e análise de indicadores aferidos diretamente no indivíduo por meio de medidas, tais como circunferências, pregas cutâneas, peso, e suas relações com altura e idade.

 

A Resolução possui também outra tabela chamada “Tabela Nacional de Procedimentos Nutricionais”, a qual contém os locais de atuação do profissional onde os Procedimentos deverão serão aplicados.

Os locais de atuação são: ambulatório, consultório, domicílio, hospital, lactário, banco de leite humano, unidade de terapia nutricional, terapia de especialidades e outros, que engloba nutrição esportiva, marketing nutricional e SPAs.

Essa resolução tem, portanto, a finalidade de padronizar a gama de Procedimentos Nutricionais, facilitando a aplicação por parte dos nutricionistas e permitindo cada vez mais que os profissionais trabalhem com qualificação técnico-científica.

É importante que nós, profissionais da área, estejamos sempre atentos às atualizações realizadas pelo Conselho, a fim de nos adequarmos às novas normas e garantirmos qualidade às nossas atribuições.

Conheça a resolução na íntegra. Acesse:
http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2008/res417.pdf

Referência Bibliográfica:

CFN – Conselho Federal de Nutricionistas . .      Disponível em < http:// www.cfn.org.br . Acesso em 07 de agosto de 2008.