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Resolução CFN - no. 241
Serviço de Atendimento ao Profissional - Legislação

RESOLUÇÃO CFN N.º 241/2000 PRORROGA PRAZO FIXADO NA RESOLUÇÃO CFN Nº 235, DE 2000

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, em Reunião Plenária Ordinária ocorrida em 20 de maio de 2000, R E S O L V E:

ART. 1º - Prorrogar, até 30 de junho de 2000, o prazo a que se refere o Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução CFN nº 235, de 29 de março de 2000. ART. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2000.

Ângela Accioly Costa Faria - Presidente do CFN - CRN-4/3077 Fátima Christina de Castro Santana - Secretária do CFN - CRN-5/0424