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Resolução RDC- no. 360
Serviço de Atendimento ao Profissional - Legislação

Foi publicado no DOU do dia 26/12/03, a Resolução RDC nº 360 de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional.

A Resolução RDC nº 360/03 revogou as Resoluções RDC nº 39 e 40 de 21 de março de 2001, que tratavam, respectivamente, da Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional e o Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados.

Acompanhe algumas alterações definidas com a nova resolução:

1-) Ampliou a lista de alimentos e produtos que não precisam apresentar a Rotulagem Nutricional obrigatória . Agora estão liberados:

• Bebidas alcoólicas;
• Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
• Especiarias;
• Águas minerais naturais e as demais águas de consumo humano;
• Vinagres;
• Sal;
• Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
• Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo;
• Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré medidos;
• Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerantes e congelados;
• Alimentos com embalagem cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2 . Excluindo-se os alimentos para fins especiais ou que apresentem declaração de propriedade nutricional.

2-) A definição de porção passou a considerar a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses, em cada ocasião de consumo, com a finalidade de promover a alimentação saudável. Mudou portanto, de 5 anos para 3 anos a idade referência da porção.

3-) Das informações obrigatórias na rotulagem foram retiradas o Colesterol, o Cálcio e o Ferro e foi incluída a Gordura Trans.

4-) Os Valores Diários de Referência também sofreram alterações:

• Valor Calórico de 2500 kcal para 2000 kcal
• Carboidratos de 375 g para 300 g
• Proteínas de 80 g para 75 g
• Gorduras totais de 80 g para 55 g
• Gordura saturada de 25 g para 22 g
• Fibra alimentar de 30 g passou para 25 g
• Sódio manteve as 2.400 mg

5-) A Gordura Trans fica dispensada de apresentar o % de Valor Diário.

6-)A medida caseira correspondente passa a ser expressa obrigatoriamente junto com o valor de porção.

6-) Na referência quanto ao % VD, apresentada abaixo do quadro da Informação Nutricional, deverá estar agora a seguinte informação “ % Valores Diários com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 840 KJ . Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas”

7-) A tolerância com relação aos valores de nutrientes declarados nos rótulos alterou de até 20% para mais ou para menos, ficando em + 20%.

8-) As empresas terão um prazo até 31 de julho de 2006 para se adequarem à legislação.