O Conselho Federal de Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou no último mês (junho/2017) campanha de sensibilização sobre os efeitos da publicidade infantil. A iniciativa contou com o apoio de diversas entidades da sociedade civil, como Instituto Alana, Criança & Consumo, Conselho Federal de Nutricionistas, Instituto de Defesa do Consumidor, entre outros. A campanha aprovada tem como objetivo colocar em pauta o tema do consumismo na infância e o direcionamento de publicidade ao público infantil.
A trajetória do tema do marketing e da publicidade infantil já é relativamente longa. Abaixo alguns marcos e movimentações ao redor do mundo:
• 2004: Global Strategy on Diet, Physical Activity and Health – a OMS (Organização Mundial da Saúde) chama a indústria a praticar o marketing responsável de alimentos ricos em gorduras saturadas e trans, açúcares livres e sal – especialmente na comunicação voltada a crianças.
• 2007: EU Pledge – criado pela União Europeia atendendo ao chamado da OMS, é uma iniciativa voluntária de indústrias de alimentos e bebidas para mudar a maneira de “falar” com as crianças, além de criar critérios nutricionais de classificação de produtos para a regulamentação da comunicação.
• 2008: IFBA (International Food and Beverage Alliance) – formada por CEOs de grandes empresas globais para cumprir a estratégia de OMS. As indústrias envolvidas se comprometem a fazer publicidade somente de produtos que sejam aceitos por critérios nutricionais e a não fazer publicidade direcionada a crianças menores de 12 anos.
• 2014: Resolução do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) define comunicação abusiva para produtos infantis (inclusive alimentos) no Brasil.
• 2015: No Chile, é aprovada lei que regula sobre publicidade de alimentos, impondo regras para a publicidade de alimentos ricos em sal, açúcar, gorduras saturadas e calorias. Também proíbe a publicidade desses alimentos para crianças com idade inferior a 14 anos, e proíbe a sua venda em estabelecimentos de ensino. As restrições também impedem que empresas ofereçam “brindes comerciais” para promover esses alimentos, incluindo “brinquedos, acessórios, incentivos ou outros itens semelhantes.”
• 2016: Em Portugal, também é aprovada lei que regula sobre publicidade de alimentos direcionada a crianças.
A regulação da publicidade infantil faz parte do grande leque de ações para o combate à obesidade infantil; ainda estamos dando os primeiros passos e pela frente virão muitos movimentos, campanhas e ações.
Referências Bibliográficas
Criança e consumo. Disponível em: http://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2014/02/Carta-de-Apoio-Campanha-Consumismo-e-Publicidade-Infantil-OAB.pdf. Acesso em 06 de julho de 2017.
Ordem dos Advogados do Brasil – Rio de Janeiro. Disponível em: http://site.oabrj.org.br/noticia/108814-stj-e-campanha-apoiada-pela-ordem-colocam-publicidade-infantil-em-foco. Acesso em 06 de julho de 2017.
Instituto de Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-apoia-campanha-da-oab-contra-publicidade-infantil. Acesso em 06 de julho de 2016.
OMS (Organização Mundial de Saúde). Global Strategy on Diet, Physical Activity and Health. 2004.
International Food and Beverage Alliance. Disponível em: https://ifballiance.org/. Acesso em 06 de julho de 2017.
EU Pledge. Disponível em: http://www.eu-pledge.eu/. Acesso em 06 de julho de 2017.