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Para as crianças: mais orgânicos

Em março deste ano, foi sancionada a lei que dispõe da obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no Sistema Municipal de São Paulo. E o que isso significa? Que a partir de agora, todas as escolas do sistema de ensino do município de São Paulo são obrigadas a incluir esse tipo de alimentos nas refeições e merendas que servirem.
Os alimentos citados são aqueles produzidos com bases no uso adequado dos recursos naturais e sociais. Além disso, para a sua produção não são utilizados fertilizantes, agrotóxicos, reguladores de crescimento, aditivos sintéticos ou organismos geneticamente modificados (Lei Federal 10.831/2003). Eles podem ser adquiridos por chamada pública de compra ou licitação, com prioridade para agricultores e empreendedores familiares locais e já cadastrados.
A intenção da prefeitura é oferecer uma alimentação saudável às crianças e, ainda, que elas entendam que o alimento também faz bem para o ambiente e para aqueles que o produziram. A lei também visa o incentivo à agricultura familiar, alcançar a meta de oferecer 30% dos alimentos de origem da agricultura familiar (Lei Federal 11.326/2006) e implementar gradativamente alimentos orgânicos ou a base agroecológica no cardápio da rede escolar municipal.
O prefeito Fernando Haddad afirmou que “Quando São Paulo faz, prova que é possível e prova que pode ter escala”, ou seja, pretende incentivar as outras cidades do país pensando em demanda social, ambiental e qualidade de vida.

 

Referências bibliográficas:
1. Diário Oficial da Cidade de São Paulo (D.O.C. São Paulo). LEI Nº 16.140 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 2015;51(60).
2. Secretaria Executiva de Comunicação. Lei que insere alimentos orgânicos nas escolas municipais é regulamentada. Prefeitura de São Paulo, 2016.