Pela legislação brasileira, considera-se produto orgânico, aquele que é obtido em um sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local.
Para ser considerado orgânico, o produto deve ser cultivado em ambiente que considere sustentabilidade social, ambiental e econômica e valorize as comunidades rurais. A agricultura orgânica não utiliza agrotóxicos, hormônios, drogas veterinárias, adubos químicos, antibióticos ou transgênicos na produção.
Para serem comercializados, os produtos orgânicos deverão ser certificados por organismos credenciados no Ministério da Agricultura (MAPA), sendo dispensados da certificação somente aqueles produzidos por agricultores familiares que fazem parte de organizações de controle social cadastradas no MAPA, que comercializam exclusivamente em venda direta aos consumidores.
Principais características dos alimentos orgânicos:
• O solo é considerado um organismo vivo e deve ser modificado o mínimo possível;
• Permitido apenas o uso de adubos orgânicos de baixa solubilidade;
• Controle de pragas e doenças com medidas preventivas e produtos naturais;
• Preservação do solo e das fontes de água;
• Os animais se alimentam de produtos orgânicos e naturais;
• Uso de instalações adequadas que proporcionem conforto e saúde aos animais, com fácil acesso à água, alimentos e pastagens e que possua espaço suficiente para a movimentação do rebanho;
• A reprodução e o desmame são feitos de forma natural;
• As culturas seguem os ciclos das estações e às características de cada região;
• A colheita é realizada na época da maturação, sem o uso de recursos de indução artificiais.
Para comercializar produtos no Brasil como “Orgânicos”, os produtores devem se regularizar de uma das formas a seguir:
• Obter certificação por um Organismo da Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); ou
• Organizar-se em grupo e cadastrar-se junto ao MAPA para realizar a venda direta sem certificação.
Como saber se o produto é orgânico, mesmo?
Para vender na feira, o produtor sem certificação deve apresentar um documento chamado Declaração de Cadastro, que demonstra que ele está cadastrado junto ao MAPA. Já os produtos vendidos em mercados, supermercados, lojas, devem estampar o selo federal do SisOrg em seus rótulos, sejam produtos nacionais ou estrangeiros segundo a Lei Nº 10.831/03 Decreto Nº 6.323/07.
Consumindo orgânicos, desenvolvemos nosso papel de agentes de transformação social e ambiental, praticando um exercício de cidadania e deixamos como legado às futuras gerações a esperança de um planeta mais sustentável.
Referências Bibliográficas
BRASÍLIA/DF. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). (Ed.). Regularização da Produção Orgânica. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/organicos/regularizacao-da-producao>. Acesso em: 25 abr. 2018.
PASCHOAL, Valéria. Agricultura orgânica. In: PASCHOAL, Valéria; BAPTISTELLA, Ana Beatriz; SOUZA, Neiva dos Santos. Nutrição Funcional & Sustentabilidade: Alimentando um mundo saudável. São Paulo: Metha, 2017. Cap. 5. p. 206-217.
Darolt, Moacir Roberto Alimentos orgânicos: um guia para o consumidor consciente – 2. ed. rev. ampl. Londrina: IAPAR, 2007. 36 p. Disponível em: http://www.iapar.br/arquivos/File/zip_pdf/publi_alimentos. Acesso em: 26 abr.2018.