A rotulagem de alimentos é a forma mais direta de comunicação entre o produtor e o consumidor dos alimentos. A informação presente nos rótulos dá identidade ao alimento e impacta muito na forma como o consumidor o percebe e compreende. Por isso, ela precisa ser clara e transparente. Só assim conseguirá cumprir o objetivo de orientar a escolha adequada do produto.
Quer saber como funciona a regulamentação da rotulagem de alimentos no Brasil? Então, siga a leitura do post e conheça também as resoluções mais recentes sobre o tema. Vamos lá?
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a responsável por regulamentar a Rotulagem Nutricional Obrigatória (RNO), que faz parte de uma política nacional para a redução dos índices de sobrepeso, obesidade e de outras condições relacionados aos hábitos alimentares da população.
As primeiras leis que estabeleciam procedimentos e critérios para as informações que deveriam aparecer nos rótulos dos produtos são do final da década de 1960. Desde então, muita coisa mudou.
Em 2000, por exemplo, foram acrescentadas as informações referentes ao sódio, ferro, cálcio, colesterol e gorduras saturadas. Já em 2002, houve a padronização com a mensagem “contém glúten” nos rótulos de alimentos e bebidas com esse nutriente.
Apenas em 2003 que se estabeleceu a declaração obrigatória do valor energético e de nutrientes, como proteínas, carboidratos etc. No entanto, em 2005, houve uma alteração importante: a base da alimentação diária brasileira foi reduzida de 2500 kcal para 2000 kcal. Assim, o valor energético e o número de porções dos alimentos também foram redefinidos. Nesse mesmo ano, a medida caseira para expressar a porção de referência se tornou obrigatória nos rótulos.
Uma das últimas modificações foi a obrigatoriedade da inclusão de informações sobre alimentos alergênicos, o que representou uma grande conquista para todos os portadores de alergias alimentares que habitualmente enfrentavam dificuldade para saber o que cada produto continha.
Agora, a Anvisa, lado a lado com organizações da sociedade civil, universidades e a própria indústria de alimentos, está novamente discutindo as regras para a rotulagem no Brasil. Em 2017, teve início a pesquisa “Preferência, entendimento e uso de diferentes modelos de rotulagem nutricional frontal pelos consumidores brasileiros”, que deve terminar ainda em 2019.
A partir dos dados coletados, a Anvisa quer melhorar as regras e leis referentes ao tema. Entre as propostas de alteração já apresentadas em relatório preliminar estão:
Até que as mudanças sejam aprovadas, o que vale é a regra atual. Segundo ela, a rotulagem nutricional é obrigatória para qualquer alimento produzido, embalado e comercializado na ausência do cliente e pronto para ser oferecido aos consumidores.
Todos os produtos devem apresentar no rótulo algumas informações obrigatórias. Confira.
Os ingredientes devem aparecer em ordem decrescente, ou seja, o primeiro ingrediente é aquele com maior quantidade no produto.
Informa ao consumidor quem é o fabricante do produto e onde ele foi fabricado. Dessa forma, é possível saber a procedência do alimento e entrar em contato com a empresa caso seja necessário.
O rótulo deve apresentar o dia e mês quando o prazo de validade for inferior a 3 meses. Para validade superior, o prazo deverá ser expresso por meio do mês e ano.
A quantidade total do produto que está dentro da embalagem deve ser expressa em unidade de massa (quilo) ou volume (litro).
Trata-se de uma informação importante para o controle de produção. Assim, quando é detectado um problema, o produto pode ser analisado ou recolhido por meio do rastreamento do lote ao qual pertence.
A leitura da tabela nutricional possibilita escolhas mais adequadas. Saiba o que deve fazer parte desse item:
Estão excluídos da rotulagem nutricional, de acordo com a Anvisa:
A rotulagem de alimentos é fundamental para que o consumidor saiba o que está ingerindo e possa optar por produtos mais saudáveis ou, até mesmo, evitar outros aos quais seja alérgico, por exemplo.
Por isso, é necessário seguir leis e regulamentações. Para que sua empresa consiga cumpri-las, conte com uma consultoria especializada. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!
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