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Estrategia em Alimento

Quer fazer publicidade infantil de alimentos? Saiba como produzir de forma responsável!

Fazer publicidade infantil definitivamente requer mais cuidados e atenção do que quando o foco é o público adulto, existindo, inclusive, leis, regras e recomendações que norteiam a prática, deixando-a mais transparente e responsável. 

Quando falamos em publicidade infantil de alimentos, então, essa atenção deve ser redobrada, afinal, muito além de apenas vender produtos, é interessante e necessário atuar de forma educativa sobre o público. Uma estratégia bem-feita nesse sentido mostra ao consumidor (no caso, o tomador de decisões) que a marca se importa com a saúde e bem-estar das crianças, conquistando sua confiança e fidelização. 

Se você quer aprender a fazer publicidade infantil, mas ainda tem dúvidas de como conduzir a prática da melhor forma possível, não se preocupe. Preparamos este post com algumas dicas importantes sobre o tema. Continue a leitura!

Como fazer publicidade infantil de forma responsável?

Antes de chegarmos ao ponto, é válido destacar a importância da ética e da responsabilidade social na publicidade infantil. Com base nos números alarmantes de obesidade entre os pequenos — dados apontam que, até 2025, a estimativa é que o problema atinja cerca de 11,3 milhões de crianças —, cabe às marcas auxiliar na promoção da educação alimentar e nutricional do público, focando na publicidade de alimentos que não tragam prejuízos à saúde, bem como na necessidade de equilíbrio e moderação nas escolhas alimentares.

A seguir, reunimos os principais passos para fazer publicidade infantil de forma respeitosa e responsável, agindo conforme a legislação e beneficiando ambas as partes, marca e público. Acompanhe!

Conheça todas as regras do CONAR

No Brasil, não existe proibição legal quanto à veiculação de publicidade infantil, desde que sejam observados as regras e limites previstos na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Não estar atento a todos esses pontos pode fazer com que a marca tenha seus anúncios suspensos. Veja, a seguir, algumas dessas regras.

Verbos imperativos

“Compre Baton… Compre Baton…”. Impossível encontrar alguém que viveu os anos 90 e não se recorda dessa polêmica publicidade infantil sobre chocolates. Aqui, ela serve para ilustrar uma das principais regras do uso do imperativo nos anúncios direcionados às crianças. Verbos como “compre”, “peça” e “adquira” estão proibidos, pois entende-se que o processo de compra requer uma reflexão que baseará a tomada de decisão, não devendo ocorrer de forma impulsiva, respondendo a uma “ordem”. 

Como as crianças ainda são vulneráveis, ou seja, não estão aptas a entender tais etapas que envolvem o processo de tomada de decisão de compra, são altamente persuadidas por esses verbos. Propagandas que não respeitam essa questão são suspensas pelo CONAR todos os anos, o qual está sempre de olho na linguagem utilizada na publicidade infantil. 

Apelo discriminatório

Não é segredo algum que as crianças tendem a copiar o comportamento que veem, seja dos pais e familiares, seja de desenhos, propagandas e demais mídias que consomem. Por isso, uma das regulamentações do CONAR implica justamente nessa questão, ajudando o público infantil, que ainda está em fase de formação e desenvolvimento, a não compactuar com qualquer tipo de discriminação. Estão proibidas publicidades que: 

  • desvalorizam a família;
  • desvalorizam a educação;
  • desvalorizam a diversidade;
  • desvalorizam a vida saudável;
  • desvalorizam a proteção ao meio ambiente.

Constrangimento

“Eu tenho, você não tem…”. Esse é outro exemplo de publicidade infantil dos anos 90 que, hoje, de acordo com as regulamentações do CONAR, não poderia ir ao ar. Anúncios como esse podem gerar constrangimento e sensação de inferioridade na criança pelo não consumo, independentemente de se tratar de um bem ou de um alimento. 

Esse controle é uma medida muito importante, afinal, há também a questão do poder aquisitivo, isto é, muitas famílias (responsáveis pelo poder de compra) podem não ter condições de comprar o alimento da propaganda no momento. 

Faça campanhas de educação para o consumo responsável

As empresas do setor que entendem a importância de focar na educação alimentar do público conseguem se destacar da concorrência, por conta de sua demonstração de transparência e preocupação com a saúde do consumidor. Uma marca que expõe informações de forma clara e voluntária nos rótulos de seus produtos, informando os níveis de nutrientes de atenção como açúcar e sódio, por exemplo, tende a conquistar a confiança do consumidor, que passa a ter a oportunidade de saber exatamente que tipo de item está adquirindo para a sua família e de fazer suas escolhas de maneira informada.

Mesmo que se trate de um alimento indulgente, a rotulagem mais clara, objetiva e clean pode ser de grande valia para ajudar o consumidor a compreender que o produto pode estar presente na alimentação, desde que de forma controlada no que diz respeito à quantidade e à frequência. Por isso, campanhas de educação para o consumo responsável e consciente  são indispensáveis para estratégias eficazes de publicidade infantil. 

Não desmereça o papel dos pais ou responsáveis

Como já mencionamos, dificilmente uma criança tem poder de compra. Seus itens de consumo são adquiridos por adultos, como pais ou responsáveis. Sendo assim, a publicidade infantil jamais deve desmerecer o papel e a autoridade dessas pessoas. Nesse sentido, de acordo com o CONAR, propagandas que apresentem conteúdos que desprezam pais e educadores são proibidas. 

Os adultos são responsáveis por educar e orientar as crianças, por mais que os pequenos estejam cada vez mais independentes. Por isso, é importante que as marcas do setor de alimentos elaborem estratégias que mostrem, também aos pais ou responsáveis, por que pode ser positivo adquirir tal produto para compor a alimentação dos pequenos. 

Jamais forneça informações falsas

Ao fornecer informações falsas, a marca de alimentos está sujeita a consequências, muitas vezes, irreversíveis:

  • multa e suspensão da publicidade;
  • quebra da confiança com o consumidor;
  • colaboração com os altos índices de obesidade infantil, além de outros problemas de saúde acarretados por essa condição. 

Por isso, jamais omita, mascare ou modifique informações, trazendo inverdades ou verdades parciais para o consumidor. Pelo contrário: antes de produzir a publicidade infantil, aposte em estratégias que visem aprimorar o seu portfólio e ressaltar o que os seus produtos têm de melhor, como o auxílio de uma consultoria especializada em alimentos. 

Por que é interessante contar com o auxílio de uma consultoria alimentar?

A consultoria especializada em alimentos não ajudará na montagem da publicidade infantil, mas preparará a marca para atuar com eficácia no mercado, aconselhando-a na execução de suas ações e contribuindo com estratégias, inovações, conhecimento científico etc. Assim, a tarefa de criar campanhas acertadas certamente se tornará mais fácil e terá maior chance de trazer retornos positivos. 

A consultoria atenderá a marca de alimentos de forma personalizada, podendo:

  • identificar oportunidades de inovação, trazendo insights valiosos sobre como colocar novas ideias em prática, ajudando na evolução da marca;
  • atualizar a empresa sobre o mercado, fornecendo diretrizes customizadas e ajudando-a a adequar seu portfólio caso necessário;
  • ajudar na divulgação do diferencial da marca para públicos diversos. 

Seguindo as dicas sobre publicidade infantil listadas no post, a empresa assegura uma atuação ética e responsável, não prejudicando o consumidor e nem a si mesma. Os resultados são potencializados ainda mais quando se busca um auxílio especializado, que agregue em conhecimento, valor e inovação aos produtos e, consequentemente, às campanhas da marca.

Gostou do assunto e quer continuar a leitura de conteúdos sobre o tema? Então, aproveite que está aqui e complemente seus conhecimentos sobre o CONAR e a publicidade de alimentos!