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Estrategia em Alimento

COMISSÃO APROVA LEI QUE OBRIGADA RESTAURANTES A FORNECER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS

Visando a redução do sobrepeso e obesidade no país e a transparência na comunicação com o consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Debutados aprovou em setembro (2017) proposta que determina que restaurantes, lanchonetes, bares e confeitarias devem informar o valor calórico dos alimentos comercializados. Os estabelecimentos também deverão informar se há a presença de glúten e lactose, além da mensagem “o sobrepeso e a obesidade são fatores de risco que podem comprometer seu bem-estar e sua saúde”.
As informações devem constar no cardápio ou então afixadas em letreiros em locais visíveis. Os estabelecimentos que atendam com entrega à domicílio precisarão disponibilizar as informações nas embalagens dos produtos.
O projeto prevê como punições desde multa até interdição do estabelecimento. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas Comissões de Seguridade Social e Família, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Referências Bibliográficas:
Câmara dos Deputados. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/543429-COMISSAO-APROVA-OBRIGATORIEDADE-DE-RESTAURANTE-INFORMAR-VALOR-CALORICO-DAS-REFEICOES.html. Acesso em 13 de outubro de 2017.